Banco deve indenizar devedor por ligações incessantes de cobrança

A2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (https://www.tjdft.jus.br/institucional/composicao/1a-instancia/turmas-recursais/2a-turma-recursal)2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federalcondenou um banco a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a um consumidor e determinou que a instituição se abstenha de fazer ligações de cobrança fora do horário comercial ou a familiares, amigos e colegas de trabalho do devedor.

 

TJ-DFT condenou banco por causa das ligações abusivas para devedor

 

O caso trata do financiamento de um veículo em que houve atraso no pagamento de parcelas. Embora o débito fosse legítimo, o consumidor demonstrou ter recebido múltiplas chamadas diárias, inclusive à noite, em fins de semana e a terceiros. Capturas de tela anexadas aos autos revelaram números diferentes usados para contato.

 

O banco, por sua vez, alegou não ter localizado um volume de chamadas que configurasse abuso, mas não comprovou que os números citados não pertenciam a seus prepostos.

 

Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou oCódigo de Defesa do Consumidor (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)Código de Defesa do Consumidorao destacar o direito fundamental à proteção contra práticas abusivas.

 

Segundo a relatora, a juíza Marilia de Ávila e Silva Sampaio, “é abusiva a conduta do credor que, ao exercer seu direito de cobrança, utiliza-se de meios excessivos e constrangedores (…) expondo-o ao ridículo e invadindo sua privacidade”.

 

O acórdão ressaltou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o excesso de ligações como ato ilícito passível de reparação moral.

 

Para fixar a indenização, o colegiado considerou a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o fato de o consumidor estar inadimplente, chegando a um montante julgado proporcional aos transtornos sofridos.

 

Além disso, os magistrados estabeleceram que a correção monetária incidirá pelo IPCA a partir da decisão e os juros, pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA desde a citação. A decisão foi unânime.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

 

Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Banco-deve-indenizar-consumidor-por-ligacoes-de-cobranca-excessivas.pdf)aquipara ver o acórdãoProcesso 0762395-30.2024.8.07.0016

Fonte: Conjur


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